GCL/02/22 – Investigador em Análise de Sustentabilidade da Produção de Algas (M/F) – 1 Vaga (PhD)

Propósito da Vaga

A ASSOCIAÇÃO OCEANO VERDE – LABORATÓRIO COLABORATIVO PARA O DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS E PRODUTOS VERDES DO OCEANO (doravante designado GreenCoLab) abre concurso de recrutamento e seleção para 1 Investigador (M/F), vaga para satisfazer necessidades temporárias no âmbito de um contrato de trabalho a termo incerto.

Projetos: no âmbito do projecto Giant Leaps – Grant agreement ID: 101059632 – HORIZON.2.6 program – Alimentação, Bioeconomia Recursos Naturais, Agricultura e Ambiente financiado pela União Europeia – Horizon Europe – the Framework Program for Research and Innovation, (ii) BLUE BIOECONOMY INNOVATION PACT, Aviso 02/C05-I01/2022 referência de candidatura C632741873-00467082 financiado ao abrigo da componente n.º 5, e iii) Programa Interface – programa de financiamento de base no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência aprovado nos termos do Aviso de Abertura (AAC) n.º 01/C05-i02 /2022 Investimento RE-C05-i02, bem como ara a continuação de tarefas pendentes noutros projetos que decorrem no GreenCoLab e, também, para assistência em projetos futuros, que se estima representarem novas tarefas pontuais.

Investigador em Análise de Sustentabilidade da Produção de Algas
Desenvolvimento de modelos de avaliação de ciclo de vida (LCA) e análise técnico-econômica (TEA) para bioprocessos de produção de algas para atingir os objetivos da Agenda de P&D do GreenCoLAB. O investigador será responsável pela aplicação das metodologias de LCA e TEA ao sistema de produção de algas para avaliar seu impacto ambiental e social, além de identificar possíveis melhorias para aumentar a sustentabilidade do processo.

Tarefas:
  • Coleta de dados de diferentes bioprocessos de algas, em termos de produção e processamento em escala laboratorial, piloto e industrial;
  • Desenvolver metodologias e modelos de avaliação do ciclo de vida para avaliar a sustentabilidade ambiental, social e económica dos bioprocessos de algas;
  • Avaliar e determinar os pontos fortes e fracos da produção de algas, processamento de biomassa e produtos de algas dos diferentes projetos e empresas associadas ao GreenCoLab;
  • Colaborar para o desenvolvimento de novas normas e documentos europeus sobre a sustentabilidade da produção de algas;
  • Desenvolvimento de um modelo universal de análise do ciclo de vida para a indústria de produção e processamento de algas.
Perfil obrigatório:
  1. Doutoramento em engenharia ambiental, engenharia química, engenharia biológica ou áreas afins;
  2. Experiência comprovada em metodologias de avaliação do ciclo de vida para bioprocessos de algas;
  3. Experiência com software de avaliação de ciclo de vida e bancos de dados (por exemplo, OpenLCA,
    GABI, SimaPro);
  4. Ter fluência comprovada na língua inglesa (escrita e falada);

O não cumprimento desses requisitos determina a rejeição do pedido. A decisão de não admissão será comunicada aos candidatos por correio eletrónico para efeitos de audição dos interessados. As declarações falsas feitas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

Outros Requisitos Preferidos:
  • Experiência no desenvolvimento e/ou execução de projetos nacionais e internacionais;
  • Experiência em supervisão de alunos;
  • Estar fortemente motivado, demonstrar autonomia e capacidade de propor novas abordagens;
  • Orientação sobre objetivos, resultados e cumprimento de prazos.

Data de início: O contrato está previsto começar a partir de dezembro de 2022 e durará o período necessário para implementar o plano de trabalho proposto.
Local de trabalho: As atividades serão realizadas na sede do GreenCoLab, bem como em outros locais a serem indicados pelo Comitê Executivo, para cumprimento das tarefas a serem desempenhadas.
Horário de trabalho: Tempo integral (35 horas semanais).
Remuneração Mensal: A remuneração mensal ilíquida é fixada nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 15.º da Lei nº. 57/2017, de 19 de julho e art. 11-A/2017, de 29 de dezembro (nível 33 da “Tabela Remuneratória Única”, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 10-B/2020 de 20 de março de 2020). No entanto, a posição remuneratória pode variar no intervalo de 1 (€ 2.153,94) a 4 (€ 2.651,19), de acordo com o perfil e experiência profissional do candidato selecionado.
Período de aplicação: O período de candidatura inicia-se a 18 de novembro de 2022 e termina a 2 de
Dezembro de 2022, às 23h59 (hora de Lisboa, Portugal).

Painel de avaliação

De acordo com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso é composto por João Carlos Serafim Varela, Investigador do CCMAR (presidente), Hugo Galvão Caiano Pereira, Coordenador Geral no GreenCoLab, e Peter Simon Claus Schulze, investigador no GreenCoLab. Lisa Schüler, Investigadora no GreenCoLab, e Ana Teresa Gonçalves, Investigadora no GreenCoLab, serão suplentes dos membros do júri e poderão substituir um membro do painel se necessário.

Processo de Avaliação e Seleção

A avaliação é realizada em duas fases, que resultam numa classificação final de 0 a 100 valores.
As deliberações do júri são tomadas por votação nominal fundamentada e não são permitidas abstenções.

Estágio Um: Avaliação do Currículo

A seleção dos candidatos admitidos é feita através da avaliação da carta de motivação que indicará as atividades mais relevantes, plano de desenvolvimento de carreira e o curriculum vitae que incluirá a carreira científica e profissional do candidato focando a relevância, qualidade e atualidade dos critérios, de acordo com o Artigo 5 (2) (a) a (d) do RJEC. Serão considerados os seguintes critérios de seleção e a capacidade do candidato para desempenhar as funções:

CA) Produção científica e tecnológica dos últimos 5 anos considerada mais relevante pelo candidato;
CB) Atividades de investigação aplicada ou de base prática em ambiente académico e industrial, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo requerente.
CC) Atividades de extensão e divulgação do conhecimento no meio académico e/ou empresarial nos últimos cinco anos, nomeadamente no âmbito da promoção do conhecimento e das práticas científicas, consideradas mais relevantes pelo candidato.
CD) Gestão de projetos, colaboradores, atividades de tecnologia e inovação em ambiente acadêmico e/ou empresarial.

O prazo de 5 anos referido nos critérios de avaliação pode ser prorrogado pelo Júri de Avaliação a pedido do requerente, por motivo de suspensão da atividade científica por motivos de proteção social, por motivo de licença parental, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para trabalho legalmente protegido.

Estágio Dois: Entrevista

Caso o júri considere necessário para a avaliação, os candidatos mais bem classificados na avaliação curricular passarão à segunda fase, que consistirá numa entrevista individual, quer presencialmente quer por videoconferência. A entrevista terá um peso máximo de 10% da nota final e servirá apenas para esclarecer aspetos relacionados com os resultados da investigação dos candidatos.

Procedimento do Painel de Avaliação

Cada membro do painel de avaliação avaliará os candidatos em todos os fatores CA a DC entre 0 e 100 pontos e indicará as razões para os pontos atribuídos. Não são permitidas abstenções. Um procedimento semelhante será seguido para os candidatos que são convidados para a entrevista. Os candidatos que não forem convocados para a entrevista terão 0 pontos na segunda fase de avaliação.

A avaliação curricular (C) de cada candidato é obtida pelo somatório das notas de cada critério multiplicado pelos respectivos pesos de acordo com a seguinte fórmula arredondada às décimas.

C = CA*35 + CB*40 + CC*10 + CD*15

A nota final (FS) de cada candidato é obtida pela soma das notas da avaliação curricular (C) e da entrevista (I), se for o caso, conforme a seguinte formulação, arredondada às unidades.

FS = C*90 + I*10

A pontuação final de cada candidato é obtida pela média das pontuações dos membros do painel de avaliação. Em caso de empate aplicando-se os critérios anteriores, a decisão de desempate caberá ao presidente da banca avaliadora.

O painel de avaliação redigirá atas das reuniões descrevendo o processo de avaliação e o processo de seleção, incluindo uma lista ordenada de candidatos para sua pontuação e a decisão final. O Conselho de Administração do GreenCoLab validará a decisão final do painel de avaliação.

Caso os candidatos não apresentem o perfil adequado para as funções propostas, ou as condições de financiamento se alterem significativamente após a publicação deste anúncio, o júri reserva-se o direito de rescindir o concurso sem qualquer recrutamento. No caso de o candidato selecionado não aceitar o lugar, ou rescindir o contrato de trabalho, o júri reserva-se o direito de atribuir um lugar ao candidato seguinte por ordem de classificação final, usando o critério da conveniência e oportunidade.

Processo de inscrição e envio:

Só são aceites candidaturas submetidas direta e necessariamente por correio eletrónico para concursos@greencolab.com. O recebimento das inscrições é considerado válido somente após o recebimento da confirmação por e-mail do GreenCoLab. A candidatura em (inglês ou português) deve incluir uma Carta de Motivação (com uma avaliação pessoal da adequação das atividades dos últimos 5 anos ao presente concurso, destacando as publicações escolhidas e consideradas mais relevantes, e plano de carreira, bem como qualquer atividades empreendedoras realizadas pelo candidato), Curriculum Vitae detalhado de acordo com os requisitos e critérios de seleção do concurso, cópias digitais (por exemplo, PDF) de até 3 publicações consideradas pelo candidato como mais relevantes; cópia do certificado de doutoramento; indicação de até 3 referências e seu contato por e-mail; outros documentos que o candidato considere importantes para o presente concurso.

Resultados

A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final são publicadas na sede do
GreenCoLab e no site www.greencolab.com. Os candidatos são notificados por e-mail.

Audiência Prévia e Prazo para Decisão Final

Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificação, os candidatos têm 10 dias para se manifestarem. No prazo de 90 dias a contar da data-limite de apresentação das candidaturas, são emitidas as decisões finais do júri.

O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, que prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar na candidatura, a título honorário, o grau de deficiência, o tipo de deficiência e o meio de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, de acordo com o referido diploma.

Política de Não Discriminação e Igualdade de Acesso

Nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de descendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, origem ou condição social, herança genética, deficiência, doença crônica, nacionalidade, etnia, território de origem, idioma, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Os membros do painel de avaliação aprovaram este anúncio no dia 17 de Novembro de 2022.